- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DA EXECUÇÃO DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico transnacional de drogas, previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento à apelação defensiva para afastar a agravante do art. 62, IV, do Código Penal. A pena foi redimensionada para 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 647 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exasperação da pena-base em 1/3, fundada na natureza e na quantidade da droga apreendida, violou o art. 59 do Código Penal; e (ii) saber se o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 decorreu de fundamentação idônea ou demandaria reexame de provas.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A natureza e a quantidade da droga apreendida constituem fundamento idôneo para a exasperação da pena-base nos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, sendo certo que o art. 42 da Lei de Drogas confere especial preponderância a essas circunstâncias na individualização da pena.5. Na hipótese, a apreensão de 71,5 kg de cocaína justifica a exasperação da pena-base em 1/3, tendo o acórdão recorrido apresentado fundamentação concreta e idônea, sem flagrante desproporcionalidade apta a autorizar a intervenção do Superior Tribunal de Justiça.6. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado também foi fundamentado em elementos concretos, pois o acórdão recorrido registrou o acompanhamento por "batedor", a articulação com interlocutor durante o trajeto, o compartilhamento de localização em tempo real e a utilização de veículo preparado com compartimento oculto.7. Essas circunstâncias evidenciam logística diferenciada e colaboração com grupo criminoso, de modo que a revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.8. O agravo regimental não trouxe fundamentos novos capazes de infirmar a decisão monocrática agravada.IV. DISPOSITIVO9. Agravo regimental desprovido.
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