- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária, decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o requisito do animus domini para a usucapião extraordinária.3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ (Superior Tribunal de Justiça).4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.