JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO AO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL E DAS TESES DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, por sua vez, não conhecera de agravo em recurso especial criminal por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula 7/STJ).2. O embargante alega obscuridade quanto à aplicação da Súmula 182/STJ e ao suposto óbice da Súmula 7/STJ, sustentando ter apresentado insurgência dialética e exclusivamente de direito, voltada à ilegalidade da pronúncia baseada em testemunhos indiretos e em elementos do inquérito, ao excesso de linguagem e à indevida aplicação do in dubio pro societate, requerendo a correção da obscuridade para viabilizar o conhecimento e o julgamento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com fundamento na Súmula 182/STJ e na necessidade de afastamento técnico da Súmula 7/STJ, padece de obscuridade a ensejar integração por embargos de declaração, bem como se, por meio desses aclaratórios, é possível afastar o óbice processual e permitir o exame do mérito das teses relativas à pronúncia (testemunhos indiretos, elementos do inquérito, excesso de linguagem e aplicação do in dubio pro societate).III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração, no processo penal, têm função restrita de sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação do objeto decisório, razão pela qual não constituem via adequada para superar óbice de admissibilidade ou promover o reexame das teses de fundo sobre a pronúncia.5. O acórdão embargado delimitou, de forma clara e expressa, que o agravante deixou de impugnar de modo concreto e pormenorizado o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial relativo à incidência da Súmula 7/STJ, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal e nos termos da Súmula 182/STJ.6. Para afastar o impedimento decorrente da Súmula 7/STJ, o agravante deveria ter realizado cotejo analítico entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas articuladas, demonstrando que a pretensão recursal envolvia apenas revaloração jurídica, e não reexame de provas, o que não foi observado nas alegações genéricas apresentadas.7. A alegação de obscuridade quanto ao exame das teses relativas à produção de prova para a pronúncia, aos depoimentos testemunhais indiretos e à inaplicabilidade do in dubio pro societate não procede, porque o acórdão deixou assentado que a ausência de impugnação específica mantém hígido o óbice processual e inviabiliza a cognição das matérias de mérito, de modo que a não apreciação dessas teses decorreu de limitação lógica do campo de julgamento, e não de vício de clareza.8. A mera reiteração das razões de mérito ou a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada não são suficientes para afastar os óbices aplicados, reafirmando a necessidade de impugnação concreta e individualizada como requisito para o conhecimento do agravo regimental.9. Ao que se evidencia, o embargante busca, sob o pretexto de sanar obscuridade, rediscutir o acerto do não conhecimento do agravo regimental e obter a apreciação de matérias já obstadas por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade, finalidade estranha aos estreitos limites dos embargos de declaração, razão pela qual inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO10. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 182/STJ E 2 8 4/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, ao negar provimento a agravo regimental, manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, mantida a conclusão de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurs…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos. Súmula 182/STJ. Inexistência de vício. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Os aclaratórios. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que improveu agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, cons…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.Ausência de vícios do art. 619 do CPP. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissão e contradição quanto ao reconhecimento de impugnação específica, no agravo em recurso especial, do óbic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.