JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no Agravo regimental NOS EMBARGOS DE declaração no agravo em recurso especial.Impugnação específica. Súmulas 182/STJ e 7/STJ. Inexistência de vícios do art. 619 do CPP. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada relativo à Súmula 7/STJ. A parte embargante alegou violação ao art. 619 do CPP, omissão e contradição interna, sustentando que a controvérsia seria estritamente jurídica, por envolver revaloração de fatos incontroversos relativos a reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP e retratação judicial da vítima, sem pretensão de reexame probatório..II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição interna, nos termos do art. 619 do CPP, ao afirmar a ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ para fins de conhecimento do agravo em recurso especial.3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se as razões apresentadas pela parte embargante configuram impugnação específica e concreta suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, nos termos do art. 619 do CPP, e não servem à revisão da decisão por mero inconformismo da parte.5. O acórdão embargado explicita as razões do desprovimento do agravo regimental, pois assenta que a decisão de inadmissão do recurso especial se fundou nas Súmulas 284/STF e 7/STJ e que a parte embargante não combateu especificamente a incidência da Súmula 7/STJ.6. A alegação genérica de que não seria necessário reexaminar provas não satisfaz a exigência de impugnação específica, pois a parte deve realizar cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando que a pretensão não exige alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem.7. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.8. A contradição sanável por embargos de declaração é apenas a contradição interna, existente entre as premissas e a conclusão da própria decisão, e não a divergência entre o julgado e a interpretação que a parte atribui aos fatos, ao direito ou a precedentes.9. As alegações da parte embargante revelam discordância com a solução jurídica adotada, o que não se compatibiliza com a via estreita dos aclaratórios.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão, contradição interna, ambiguidade ou obscuridade do julgado (CPP, art. 619), não servindo para rediscutir o mérito por mero inconformismo. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A contradição sanável em embargos é apenas a interna ao próprio julgado, não configurando vício a divergência com a interpretação jurídica defendida pela parte.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.995.042/PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21.05.2024, DJe 28.05.2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 594.988/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09.03.2021, DJe 15.03.2021; STJ, EDcl no HC n. 518.301/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24.09.2019, DJe 04.10.2019; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 1.275.606/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.09.2018, DJe 11.10.2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.Ausência de vícios do art. 619 do CPP. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissão e contradição quanto ao reconhecimento de impugnação específica, no agravo em recurso especial, do óbic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental em recurso especial. Ausência de vícios do art. 619 do CPP.Incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a aplicação da Súmula 182/STJ em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto ao óbice…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantida a inadmissão do recurso especial na origem em razão…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ÓBICE SUMULAR EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que negara provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agra…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de omissão ou contradição.Súmulas 7 e 182/STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ.2. Fatos e fundamentos relevantes. Nas razões, os embargantes afirmam omiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.