JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE ICMS. OMISSÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. DECLARAÇÃO DE VENDAS EM VALORES INFERIORES AOS INFORMADOS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. ART. 1º, I E II, DA LEI Nº 8.137/1990. ADMINISTRADORA DE FATO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO ASSENTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOLO GENÉRICO. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que deu parcial provimento à apelação do Ministério Público estadual para reformar a sentença absolutória e condenar apenas a agravante pela prática do crime previsto no art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/1990, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, em razão da supressão de ICMS mediante omissão de registro de operações de saída de mercadorias tributáveis e declaração de vendas em valores inferiores aos informados por administradoras de cartões de crédito e débito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a conclusão do Tribunal de origem sobre autoria, materialidade e dolo poderia ser revista em recurso especial sem reexame do acervo fático-probatório;e (ii) saber se a condenação da agravante, na condição de administradora de fato, configurou responsabilidade penal objetiva.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Tribunal de origem assentou a materialidade delitiva com base na constituição definitiva do crédito tributário, no Auto de Infração nº 93300008.09.00001181/2020-80, na inscrição do débito em dívida ativa e na documentação fiscal produzida no procedimento administrativo. Esses elementos demonstraram a omissão de registro de operações tributáveis e a declaração de vendas em valores inferiores aos informados por instituições financeiras e administradoras de cartões.5. A autoria e o dolo foram reconhecidos a partir de elementos concretos do caso, tendo o acórdão recorrido destacado a condição da agravante como administradora de fato da empresa, os depoimentos colhidos em juízo, a centralidade de sua atuação na gestão financeira e tributária e a reiteração das condutas nos exercícios de 2015, 2016 e 2017.6. A tese defensiva de que as irregularidades decorreriam de desorganização administrativa, crise financeira, problemas de sistema ou erro de escrituração não pode ser acolhida em recurso especial. A alteração dessa conclusão exigiria nova valoração do conjunto probatório para afastar as premissas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.7. A jurisprudência do STJ orienta que o crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/1990 prescinde de dolo específico, sendo suficiente o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de omitir informação ou prestar declaração falsa para suprimir ou reduzir tributo. A prática reiterada de omissão de informações fiscalmente relevantes foi considerada suficiente pelo Tribunal de origem para afastar a hipótese de mero inadimplemento ou equívoco contábil.8. Não há falar em responsabilidade penal objetiva quando a imputação decorre da efetiva administração da empresa, associada ao contexto concreto das irregularidades fiscais. A condenação não se fundou apenas na posição formal ou na condição societária da agravante, mas em elementos que indicaram sua participação na gestão e no fornecimento das informações à contabilidade.9. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à suficiência do dolo genérico, à possibilidade de responsabilização do administrador de fato com base em elementos concretos e à inviabilidade de revisão da conclusão absolutória ou condenatória quando dependente do reexame de provas.IV. DISPOSITIVO10. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.071.847/PB, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS I E V, DA LEI Nº 8.137/1990. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O Agravante foi condenado pela…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. DOLO DE APROPRIAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pela prática reiterada do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Crimes contra a ordem tributária. Responsabilidade SUBJETIVA do único sócio-administrador. Dolo genérico presente. CORROBORADO POR AÇÕES QUE SE SUCEDERAM. SÚMULA N. 7/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer e desprover o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568/STJ. 2. O agravante foi condenado pela prática de conduta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO GENÉRICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante foi condenada pela prática de condutas descritas no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90, com pena readequada pelo Tribunal de origem para 4 anos e 7 meses…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 02/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. CONTA MERCADORIA. DOLO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação penal que condenou o Recorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.