- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na incidência da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pelo agravante atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a reiterar teses de mérito sob o rótulo de revaloração probatória, sem enfrentar de forma específica e direta os fundamentos centrais da decisão de origem que inadmitiu o recurso especial, caracterizando deficiência de impugnação e atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.IV. DISPOSITIVO4. Agravo regimental não provido.
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