JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTES.1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial.2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal.3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sendo inviável o conhecimento de agravo que deixa de infirmar fundamento autônomo apto, por si só, à manutenção do decisum recorrido.4. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela de urgência prejudicado. (AgRg no AREsp n. 3.181.979/RJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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