JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
23/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO NCPC. INOCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE AFERIDA EM FATOS E PROVAS. REQUISITOS DA LIMINAR. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MEDIDA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE DECISÃO LIMINAR OU DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA Nº 735 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo internointerposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há que se falar em omissão, na medida em que o Tribunal gaúcho, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 3. Qualquer outra análise acerca da tempestividade do agravo de instrumento, e a alteração das conclusões do acórdão recorrido, exigiria o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 3. O exame pormenorizado dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela envolve inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, com respaldo na Súmula nº 7 do STJ. 4. A teor do que dispõe a Súmula nº 735 do STF, não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Desse modo, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.698.885/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RESCISÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa ao…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF.1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexisti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 300 DO NCPC. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.II. Razões de decidir2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E Nº 735/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.