JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Desclassificação de roubo para furto. Grave ameaça. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na via estreita. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, do Regimento Interno do STJ, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória.2. Fato relevante. A defesa sustenta constrangimento ilegal, requerendo a desclassificação da condenação pelo delito de roubo para furto, sob alegação de inexistência de grave ameaça.3. As decisões anteriores. A instância ordinária, após análise do conjunto probatório, concluiu pela presença de grave ameaça e manteve a condenação por roubo. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões ao agravo regimental.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar a condenação por roubo para furto na via do habeas corpus, diante de alegação de ausência de grave ameaça, sem o revolvimento do conjunto fático-probatório.5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o temor concreto causado à vítima e o tom intimidativo configuram a elementar de grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo; e (ii) saber se o pleito defensivo demanda revolvimento de provas incompatível com o rito do habeas corpus.III. Razões de decidir6. A instância ordinária reconheceu, com base em elementos probatórios, a ocorrência de grave ameaça, destacando o temor e a intimidação sofridos pela vítima, suficientes para a tipificação do roubo.7. A desclassificação pretendida exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus.8. O indeferimento liminar do habeas corpus mostra-se adequado quando o pedido pressupõe revolvimento fático-probatório, conforme o Regimento Interno do STJ.9. Inexistência de ilegalidade manifesta a justificar concessão da ordem de ofício.IV. Dispositivo e tese10 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes para indicação específica de precedentes, à luz das instruções.
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