JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 83/STJ. LEI N. 6.766/1979 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.786/2018. DESCONTOS AUTORIZADOS EM LEI. PREVALÊNCIA DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial quanto à alegada afronta ao art. 32-A da Lei n. 6.766/1979, com fundamento nos óbices das Súmulas n. 282 do STF e 5, 7 e 83 do STJ.2. A agravante sustenta que o art. 32-A, II, da Lei n. 6.766/1979, ao fixar 10% sobre o valor atualizado do contrato, indeniza o loteador por custos de implementação, impostos e tributos, argumentando que o acórdão recorrido teria violado tal dispositivo ao estabelecer a retenção a 25% sobre os valores pagos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se, em contratos celebrados após a Lei n. 13.786/2018 e submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a soma dos descontos autorizados pelo art. 32-A da Lei n. 6.766/1979 deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pago; (ii) se incidem os óbices das Súmulas n. 282 do STF e 5, 7 e 83 do STJ para obstar o conhecimento do recurso especial quanto ao art. 32-A da Lei n. 13.786/2018; e (iii) se é aplicável a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em se tratando de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do adquirente, em loteamento urbano, os descontos autorizados no art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 devem ser observados como regra geral. Todavia, quando se tratar de relação de consumo, a soma dos descontos deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pagos.5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é indevida a cobrança de taxa de fruição ou ocupação na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado, mesmo que o promitente comprador venha a edificar posteriormente construção sobre o bem, por ausência de enriquecimento sem causa.6. A Segunda Seção do STJ decidiu que a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RETENÇÃO DE VALORES. PREVALÊNCIA DO CDC SOBRE A LEI N. 13.786/2018. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em recurso especial que, corrigindo-se de ofício erro material no dispositivo, conheceu do agravo para conhecer p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

Direito civil e do consumidor. Agravo interno no recurso especial.Compromisso de compra e venda de lote não edificado. Taxa de fruição. Indenização condicionada à efetiva vantagem econômica.Interpretação sistemática do art. 32-A da Lei n. 6.766/1979 com o CDC e o CC.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do adquirente, para afastar a condenação ao pagamento de taxa de fruição em contrato de pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Fundamentação deficiente. Lei do Distrato e CDC. Taxa de fruição. Óbices PREVISTOS EM SÚMULA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ.2. Agravante sustenta: (i) omissão quanto ao pedido principal do recurso especial, de aplicação direta do art. 32-A, inciso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. RETENÇÃO SOBRE VALORES PAGOS. CDC E LEI DO DISTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores, sob óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.2. Fato relevante. Agravante pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por compromissário vendedor contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.