Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.1. Delimitação da controvérsia: definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.