- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS INEXISTENTES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. O acordão recorrido, com fulcro nos documentos processuais (acordo judicial, escritura de cessão e composição de pagamentos), entendeu que não houve demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisito da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Entendimento cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.649.191/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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