JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS INEXISTENTES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. O acordão recorrido, com fulcro nos documentos processuais (acordo judicial, escritura de cessão e composição de pagamentos), entendeu que não houve demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisito da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Entendimento cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.Agravo inte rno improvido.
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