- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, quanto à ausência de indícios de confusão patrimonial, à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e à regularidade das transações celebradas entre as empresas, demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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