JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. SEQUELA RESIDUAL INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.1. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência de sequela residual e ao não cabimento de indenização demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, notadamente a valoração do laudo pericial e dos documentos médicos, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, aplicadas por analogia.Agravo interno improvido.
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