- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. SEQUELA RESIDUAL INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.1. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência de sequela residual e ao não cabimento de indenização demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, notadamente a valoração do laudo pericial e dos documentos médicos, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, aplicadas por analogia.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.702.203/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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