JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao agravo interno, com restabelecimento da sentença de improcedência, em razão da não ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicação das Súmulas n. 284 e n. 282 do STF e violação aos arts. 371 e 479 do CPC pelo afastamento do laudo pericial sem motivação técnica idônea.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao modo efetivo como o Tribunal de origem valorou o laudo pericial e as respostas do perito; (ii) saber se houve omissão quanto à fundamentação para afastar a Súmula n. 7 do STJ; (iii) saber se houve omissão quanto ao cumprimento do art. 489, § 1º, IV, do CPC;(iv) saber se há contradição entre o afastamento da Súmula n. 7 do STJ e a análise realizada sobre prova e idoneidade técnica; (v) saber se há contradição com a orientação consolidada sobre a inviabilidade de reexame de provas; (vi) saber se há obscuridade quanto à extensão subjetiva do restabelecimento da sentença; e (vii) saber se há obscuridade quanto ao parâmetro de idoneidade técnica exigido para desconsiderar o laudo pericial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto à valoração do laudo e respostas do perito, pois o acórdão enfrentou os limites do art. 479 do CPC e a exigência de motivação técnica idônea, indicando os arts. 477 e 480 do CPC como instrumentos adequados.5. Inexiste omissão sobre o afastamento da Súmula n. 7 do STJ, porque se tratou de revaloração da prova à luz dos arts. 371 e 479 do CPC, com fatos delineados no acórdão recorrido.6. Não se verifica omissão quanto ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois foi reconhecida a insuficiência da fundamentação da Corte estadual ao desconsiderar o laudo sem elementos técnicos de igual ou maior peso.7. Não há contradição interna sobre a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a análise recaiu sobre os limites do livre convencimento motivado e da motivação técnica exigida, sem reexame do conjunto fático-probatório.8. Afasta-se a alegada contradição com a orientação da Turma, pois a atuação limitou-se à verificação de ofensa aos arts. 371 e 479 do CPC, com aplicação dos óbices pertinentes e sem revisão de provas.9. Não persiste obscuridade quanto à extensão subjetiva do restabelecimento, porque o comando recompôs integralmente a sentença, inclusive os ônus sucumbenciais.10. Inexiste obscuridade sobre o parâmetro de idoneidade técnica, descrito no acórdão como vedação a suposições e exigência de elementos técnicos de igual ou maior peso, com uso dos arts. 477 e 480 do CPC quando necessário.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão examina a valoração do laudo pericial, delimita os limites do art. 479 do CPC e indica os mecanismos dos arts. 477 e 480 do CPC. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a razão para afastar a Súmula n. 7 do STJ como revaloração da prova à luz dos arts. 371 e 479 do CPC. 3. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta o dever de fundamentação do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 4. Não há contradição interna sobre a Súmula n. 7 do STJ quando a discussão se limita aos limites do livre convencimento motivado. 5. Afasta-se contradição com a orientação sobre reexame de provas quando a decisão verifica apenas violação a normas federais de direito probatório. 6. Não há obscuridade quanto à extensão subjetiva quando o acórdão restabelece integralmente a sentença e os ônus sucumbenciais. 7. Inexiste obscuridade sobre o parâmetro técnico quando a decisão exige elementos de igual ou maior peso para afastar o laudo e indica o uso dos arts. 477 e 480 do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 477, §§ 2º e 3º, 479, 480, 489, § 1º, IV e 1.022 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou agravo interno no agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC e aplicação da Súmula n. 83 do STJ, reconhecendo suficiênc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno em agravo em recurso especial, que negara provimento ao agravo interno e mantivera decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação e incidênci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula nº 7 do STJ.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. O embargante alega omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. METODOLOGIA PERICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO INFRINGENTE.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma expressa e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.