- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. READEQUAÇÃO. CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração para majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão cinge-se em saber se é possível suprir, por embargos de declaração, erro de premissa fática quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material relativo à equivocada premissa fática.4. Decisão que fez análise do agravo em recurso especial da agravante, o qual foi integralmente desprovido, sendo que, na oportunidade, consignou-se o descabimento da majoração por ausência de fixação da referida verba na origem, o que não refletia a verdade dos autos, visto que a sentença fixou honorários e a apelação os majorou.5. A oposição dos embargos de declaração pela agravada para suscitar "erro de premissa fática" não comporta qualquer censura, visto que se utilizou do recurso cabível e oportuno para o desiderato.Precedentes.6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige a demonstração de que o agravo interno é manifestamente inadmissível ou que sua improcedência é evidente a ponto de revelar caráter abusivo ou protelatório, o que não se verificou.IV. DispositivoAgravo interno de fls. 1.256-1.260 improvido.
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