- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas nos autos, afastou a tese de ilegitimidade passiva e atestou a responsabilidade da recorrente com base no acervo fático-probatório, ensejando o dever de indenizar a título de dano moral pelo longo atraso na entrega do imóvel.3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido exige a reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.901.425/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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