JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda de cumprimento de sentença envolvendo seguro garantia judicial, multa do art. 523 do CPC, alegações de incompetência da Justiça Estadual, ilegitimidade ativa e correção monetária sobre multa decendial.2. A parte agravante sustenta a suficiência da fundamentação do especial, a não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, e postula: (i) reconhecimento da possibilidade de exame de incompetência da Justiça Estadual e de ilegitimidade ativa; (ii) equiparação do seguro garantia judicial ao depósito em dinheiro para afastar a multa do art. 523 do CPC; e (iii) afastamento da correção monetária sobre multa decendial à luz dos arts. 412 e 413 do Código Civil.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, afastando os óbices de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), e de necessidade de reexame de provas e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ)..III. Razões de decidir4. Há deficiência de fundamentação nas razões do especial, pois a mera indicação de dispositivos legais não evidencia, de modo objetivo e convincente, a violação ou negativa de vigência atribuída ao acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF.5. O conhecimento das teses recursais demanda reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.IV. Dispositivo7 . Agravo interno não provido.
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