- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem reconheceu, com base em elementos fático-probatórios e na fé pública da certidão do Oficial de Justiça, a presença dos requisitos da citação por hora certa, inclusive o envio da carta de cientificação e a nomeação de curador especial, afastando a nulidade.2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a regularidade da citação por hora certa, fundada em elementos fático-probatórios, atrai a incidência da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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