JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.3. A irresignação veiculada busca rediscutir fundamentos já apreciados no julgamento, notadamente a incidência das Súmulas nº 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 7 desta Corte, providência incompatível com a via integrativa.4. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu o agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.2. Embargante sustenta a existência de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de vícios no julgado recorrido, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração adequada de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA INTEGRATIVA.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civ…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da impossibilidade de dilação probatória em exceção de pré-executividade e da incidência da Súmula n. 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no enfrentamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.