JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da impossibilidade de dilação probatória em exceção de pré-executividade e da incidência da Súmula n. 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no enfrentamento da tese de que a nulidade de citação, matéria de ordem pública, autorizaria excepcionalmente a perícia grafotécnica em exceção de pré-executividade, para preservar o contraditório e a ampla defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto à tese central, pois o acórdão embargado afirmou que a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória e aplicou a Súmula n. 83 do STJ, afastando, de modo direto, a produção de perícia grafotécnica.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão relativa à possibilidade de perícia grafotécnica em exceção de pré-executividade. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a alegação de cerceamento de defesa ao aplicar a orientação sobre a impossibilidade de dilação probatória e a Súmula n. 83 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 239, 494, 803, II, 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
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