- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR. REDUÇÃO. MANIFESTA EXORBITÂNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a verificação do cabimento e do valor da multa cominatória, em recurso especial, é possível apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida.2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da adequação do valor arbitrado a título de multa cominatória demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.088.169/PA, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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