JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALHA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. CONFIGURADA. ESQUECIMENTO. CORPO. ESTRANHO. CAVIDADE. ABDOMINAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ÓBITO. PACIENTE. PENSIONAMENTO. MENSAL. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA. ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à falha na prestação do serviço médico-hospitalar, consubstanciada no óbito do paciente, bem como ao direito da viúva ao pensionamento mensal, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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