- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.4. O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.Agravo interno improvido.
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