JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como da aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contradição quanto ao reconhecimento pelo Tribunal de origem do prequestionamento dos arts. 757 e 760 do Código Civil, diante da aplicação, no acórdão embargado, das Súmulas n. 282 e 356 do STF; e (ii) saber se houve omissão quanto ao efetivo enfrentamento da controvérsia securitária na origem, especialmente sobre limitação global da cobertura, distribuição proporcional entre demandas conexas e enquadramento do pensionamento mensal como dano material.III. RAZÕES DE DECIDI R3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexiste contradição, pois o acórdão embargado registrou a ausência de debate específico, na origem, sobre a tese de utilização de saldo de coberturas para complementar danos morais, aplicando corretamente as Súmulas n. 282 e 356 do STF.5. Não há omissão, porque a decisão enfrentou o requisito do prequestionamento da tese indicada e, por isso, concluiu pela inviabilidade de exame das questões securitárias em recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição relativa ao prequestionamento, concluindo pela ausência de debate específico na origem. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina o óbice da falta de prequestionamento e, por isso, afasta o conhecimento das questões securitárias".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas quanto ao …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas quanto ao …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 6º, III, do CDC, da Súmula n. 282 do STF quanto aos arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC, e da ausência de cotejo analític…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, com majoração de honorários, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento do art. 58 do Código Civil, incidência da Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, e apoio em fundamento constitucional a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 518 do STJ, do afastamento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e da adequação do cumprimento de sentença aos limites do título exec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.