JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 6º, III, do CDC, da Súmula n. 282 do STF quanto aos arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC, e da ausência de cotejo analítico para o dissídio pela alínea c.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre revaloração jurídica e reexame de provas para afastar a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há contradição na aplicação da Súmula n. 282 do STF em face do prequestionamento implícito dos arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC; e (iii) saber se houve omissão quanto ao exame dos precedentes citados para afastar os óbices su mulares.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexiste omissão quanto à natureza da pretensão, pois o acórdão embargado assentou a necessidade de reexame probatório para revisão da culpa concorrente, aplicando a Súmula n. 7 do STJ.5. Não há contradição na aplicação da Súmula n. 282 do STF, porque reconhecida a ausência de debate expresso e de embargos de declaração na origem sobre os arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC.6. Não se verifica omissão quanto ao exame de precedentes, uma vez que o dissídio foi afastado por falta de cotejo analítico e de similitude fática.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a distinção entre revaloração jurídica e reexame de provas e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa adequadamente a aplicação da Súmula n. 282 do STF ante a ausência de prequestionamento. 3. Inexiste omissão quando o acórdão embargado afasta o dissídio por falta de cotejo analítico e similitude fática".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, do afastamento da violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, e da não comprovação do dissídio jurispr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO/RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 e 7 do STJ, por falta de prequestionamento e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula 7/STJ, incidindo a Súm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC e ao Tema n. 988 do STJ; da ausência de prequestionamento dos arts. 6º e 14 do CDC (Súmula n. 282 do STF); e da insuficiência na demonstração do dissídi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 5 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ aos arts. 7 e 370 do CPC, n. 284 do STF ao art. 2 do CDC, e n. 5 e 7 do STJ ao art. 408 do CC, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.