JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. COMUNICABILIDADE DE BENS. DEDUTIBILIDADE DE VERBAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso; agravada refuta a pretensão nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil;Ministério Público Federal não se manifesta.II. Questão em discussão2. Questão em discussão consiste em saber se: (i) existeprequestionamento dos arts. 313, V, a, do Código de Processo Civil, 1.022 do Código de Processo Civil, 1.659, VI, 1.660, V, e 1.664 do Código Civil; (ii) a controvérsia sobre prejudicialidade externa, comunicabilidade de bens e dedutibilidade de verbas demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); (iii) incide o óbice da Súmula 83/STJ diante do alinhamento do acórdão recorrido à orientação do Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir3. Os dispositivos tidos por violados (artigos 313, inciso V, alínea "a", e 1.022 do Código de Processo Civil e 1.659, inciso VI, 1.660, inciso V, e 1.664 do Código Civil) não foram debatidos pela Corte de origem. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais apontados obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, bem como das Sú mulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.4. A apreciação das teses relativas à prejudicialidade externa, à comunicabilidade de bens e à dedutibilidade de verbas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.5. Em demandas com a mesma causa de pedir, este colegiado vem se manifestando da seguinte forma: "Sendo frutos da participação societária, deve o cônjuge não sócio participar da distribuição de lucros e dividendos correspondentes às cotas sociais comuns até a efetiva apuração dos haveres e pagamento do valor patrimonial das cotas. Precedente." (REsp n. 2.194.542/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.) Incide, assim, o óbice da Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo6. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. FRUTOS CIVIS DE COTAS SOCIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. A impugnação apresentada pela agravante enfrentou específica e suficientemente o óbice da Súmula nº 7/STJ, o que autoriza a reconsideração da decisão de inadmissibilidade e o conhecimento do agravo.2.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS MÓVEIS E BENFEITORIAS. ÓBICES SUMULARES E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno int erposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos de partilha de utensílios domésti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e coerente todas as teses relevantes ao deslinde da contenda, inexistindo omissão a justificar violação ao art. 1.022 do CPC.2. A fundamentação adotada mostra-se adequada e suf…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.830 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão que, em ações de reconhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.