- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO CONHECEDO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por irregularidade da representação processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste se a irregularidade de representação processual foi sanada, de modo a permitir o conhecimento do recurso especial.III. Razões de decidir3. O recurso especial subscrito por advogado sem procuração ou sem a cadeia completa de substabelecimentos nos autos é considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ.4. A ausência de saneamento do vício de representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso, conforme os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015.5. No caso dos autos, os instrumentos de procuração /substabelecimentos constante dos autos não outorgam poderes ao subscritor do recurso especial.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
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