JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF.1. O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre os dispositivos federais indicados (arts. 47, 49, 59 e 61, § 2º, da Lei 11.101/2005), incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF por ausência de prequestionamento.2. A alegação de exame implícito da matéria não supre o requisito do prequestionamento, sendo necessária a provocação do Tribunal de origem por meio de embargos de declaração quando ausente manifestação expressa.Agravo interno improvido
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