- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ.Súmula n. 83/STJ.Agravo interno improvido.
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