JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 872/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos embargos de terceiro acolhidos para desconstituir constrição judicial sobre imóvel cuja transferência não foi registrada, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no princípio da causalidade, recaindo sobre o embargante que não providenciou o registro, salvo se comprovada resistência da parte embargada após ciência da alienação.2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não houve resistência da parte embargada, que concordou com o levantamento da penhora na primeira oportunidade, o que enseja a responsabilização do embargante pelos ônus sucumbenciais. A modificação de tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Não há interesse recursal em discutir o cabimento e a finalidade dos embargos de terceiro quando o pedido já foi julgado procedente, restringindo-se a controvérsia à distribuição dos ônus sucumbenciais.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE SOBRE IMÓVEIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA REPETITIVO 872/STJ. DISTINGUISHING REALIZADO PELA ORIGEM. AFERIÇÃO DE CAUSA EFICIENTE DA CONSTRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a afe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. TEMA REPETITIVO Nº 872 DO STJ. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Conforme a Súmula nº 303 do STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Sobre o tema, no julgamento do Tema Repetitivo nº 872, o STJ fixou a tese de que, "nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acol…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injust…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1.452.840/SP. TEMA 872/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.452.840/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 872), firmou o entendimento segundo o qual, "nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/05/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 872/STJ. 1. "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.