- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Ação de divórcio c/c partilha de bens.2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo e, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ii) incidência da Súmula 211 do STJ.3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.167.002/RS, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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