- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REVISÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial,2. Na origem, trata-se de demanda de divórcio, na qual se discute partilha de imóvel financiado e distribuição dos ônus de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em aferir a correção da p artilha de imóvel financiado e acerca da distribuição da sucumbência recíproca fixada pelo Tribunal de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A revisão do acórdão recorrido no que tange à partilha dos bens demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que é vedada pela Súmula 7 do STJ.Precedentes.5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no âmbito do recurso especial, a revisão do grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencidos na demanda implica análise do conteúdo fático-probatório dos autos, que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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