- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIADADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança quando a retificação da autoridade coatora resultar em alteração de competência. Incidência da Súmula 626 do STJ. Precedentes: RMS n. 72.996/RO, rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 26/4/2024; AgInt no RMS n. 70.010/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2023.3. Agravo interno não provido.
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