- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/03/2020, p. 02/04/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO PRINCIPAL. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A CONFIRMAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL NA AÇÃO CAUTELAR. 1. O propósito recursal é determinar o termo inicial da incidência da multa cominatória prevista no art. 461, § 4º, do CPC/73 (astreintes), para o caso de descumprimento de obrigação de fazer. 2. Hipótese em que este recurso, extraído da ação cautelar preparatória, apresenta o mesmo objeto - termo inicial de incidência das astreintes por descumprimento de obrigação de fazer - do EREsp 973.879/SP, extraído da ação principal e já julgado nesta Corte. 3. Julgada a ação principal, fica prejudicada a apreciação do presente recurso extraído da ação cautelar preparatória, ante a superveniente perda de interesse processual. 4. Agravo interno nos embargos de divergência não conhecidos. (AgInt nos EREsp n. 976.670/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.