- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/05/2021, p. 19/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTES. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. CONFIRMAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. INTERESSE RECURSAL NO FEITO ANTECEDENTE. INEXISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. Inexiste interesse recursal se o feito teve origem em juízo provisório, substituído por sentença definitiva, ainda que mantendo multa cominatória atacada na insurgência anterior. 2. As astreintes não possuem natureza ontológica diversa de outras disposições provisórias que enseje, apenas para si, a manutenção do interesse. 3. A orientação firmada no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.471.164/MG (Quarta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 30/11/2018) não modifica o posicionamento adotado no presente caso, na medida em que a análise da questão foi afastada porquanto suscitada de forma intempestiva. A jurisprudência mais geral e ampla desta Corte autoriza a compreensão pela perda de objeto na hipótese, uma vez que a parte poderá discutir plenamente a incidência da multa no recurso interposto contra a decisão confirmatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.798.911/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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