JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes.ausência de vara especializada. Uniformização jurisprudencial do STJ. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela parte acusatória contra decisão monocrática que, embora não tenha conhecido do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a competência do Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Guarulhos/SP para processar e julgar ação penal por violência contra adolescente.2. A ação penal versa sobre suposta prática do delito do art. 136, § 3º, do Código Penal, decorrente de agressões contra criança, em comarca sem vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, mas com juizado ou vara de violência doméstica e familiar.3. A Vara criminal declinou da competência para o juizado/vara de violência doméstica. O juízo especializado suscitou conflito de competência. O Tribunal local fixou competência da vara criminal comum. A decisão agravada aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a competência do juizado/vara de violência doméstica.II. Questão em discussão4. A questão também envolve a interpretação do art. 23, parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017 quanto à obrigatoriedade ou preferência de processamento de ações penais por juizados/varas de violência doméstica na ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes.III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou a interpretação do art. 23, caput, e parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017, fixando que, nas comarcas sem varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, compete ao juizado ou vara de violência doméstica processar e julgar ações penais relativas à prática de violência contra essas vítimas, independentemente da idade, do sexo, da motivação do crime ou das circunstâncias do fato.6. No caso concreto, inexistente vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes na comarca e existente juizado ou vara de violência doméstica, a competência recai sobre o juízo especializado em violência doméstica e familiar.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Na ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, compete ao juizado ou vara de violência doméstica processar e julgar ações penais relativas à prática de violência contra essas vítimas, conforme interpretação uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça.Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.431/2017, art. 23, caput, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 883.658/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024;AgRg no HC n. 1.001.232/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de crimes contra crianças e adolescentes. ausência de vara especializada. Vara/juizado de violência doméstica. Súmula 691/STF. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar competente o Juízo de Vara de Violência Doméstica e Familiar da comarca, a fim de processar e jul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Guarulhos/SP para processar e julgar crime tipificado no art. 133, caput…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão em que se concedeu a ordem de habeas corpus de ofício para declarar competente o Juízo de Violência Doméstica e Fa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus, determinando o processamento e julgamento de ação penal pelo Juizado de Violência Doméstica, em razão de crime de estupro de vulnerável tentado contra adolescente. 2. A decisão agravada baseou-…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar competente o Juízo de Violê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.