JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE ADVOGADOS. PRESCRIÇÃO. ÓBICES SUMULARES. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em recurso especial manejado em cumprimento provisório de sentença de ação de cobrança de honorários advocatícios entre advogados, no qual se rejeitou o reconhecimento de prescrição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os aclaratórios identificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o julgado.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.108.564/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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