- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 19/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO EXPRESSAMENTE RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ ou se a controvérsia pode ser resolvida a partir das premissas fáticas reconhecidas pelo Tribunal de origem.3. O acórdão recorrido reconheceu a submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho e habitação, mas concluiu pela absolvição do acusado.4. Não há necessidade de reexame de provas para concluir que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual é suficiente, para a configuração do delito previsto no art. 149 do Código Penal, a submissão dos trabalhadores a condições degradantes incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.5. Reconhecidas, pelo próprio acórdão recorrido, a ausência de instalações sanitárias, os alojamentos inadequados, a inexistência de equipamentos de proteção individual, a utilização de banho improvisado a céu aberto e a exposição a riscos relevantes à saúde e segurança, não se mostra juridicamente adequada a absolvição fundada apenas na ausência de restrição física à liberdade dos trabalhadores.6. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a condenação do acusado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame das demais teses defensivas.
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