JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial em execução por título extrajudicial envolvendo falência e massa falida, com debate sobre legitimidade do administrador judicial, fundamentação per relationem e contratação de advogado auxiliar, além da aplicação das Súmulas 283 e 284/STF e 83/STJ.2. Fatos e fundamentos relevantes. Embargante alega omissão, contradição e obscuridade quanto ao enfrentamento analítico das teses, à aplicação das Súmulas 283, 284/STF e 83/STJ, à negativa de prestação jurisdicional, à omissão sobre o art. 103, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e distinguishing do Tema 1.306/STJ, e contradição quanto à natureza jurídica da contratação de advogado auxiliar e à qualificação do administrador judicial.3. As decisões anteriores. O acórdão embargado consignou deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022 do CPC/2015, admitiu a fundamentação per relationem, reconheceu a legitimidade da representação da massa falida pelo administrador judicial e a possibilidade de contratação de advogado auxiliar com honorários ad exitum, aplicando, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF e, quanto ao mérito, a Súmula 83/STJ.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, inclusive quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação das Súmulas 283, 284/STF e 83/STJ. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é cabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, por suposto caráter protelatório dos aclaratórios.III. Razões de decidir6. Embargos de declaração têm função integrativa restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do julgado. No caso, o acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente quanto ao desprovimento do agravo interno, inexistindo os vícios alegados.7. A utilização de fundamentação per relationem, com adoção expressa de razões de decisão anterior, não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando as razões são claras e suficientes, razão pela qual não há negativa de prestação jurisdicional.8. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos, bastando a indicação de motivos suficientes para resolver a controvérsia, o que afasta a alegação de omissão e de deficiência de fundamentação.9. Caracterizado o nítido propósito infringente dos aclaratórios, inviável a superação dos óbices aplicados no acórdão embargado na via estreita dos embargos de declaração.10. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não incide em primeiros embargos de declaração quando ausente caráter manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração de aclaratórios com intuito de rediscutir o julgado.IV. Dispositivo11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.2. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos ví…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não aplicada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial, em ação ordinária extinta sem resolução do mérito, no qual se discutiram: (i) alegada nulidade da sentença proferida na pendência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, em ação ordinária, que manteve decisão monocrática de negativa de provimento por aplicação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento, necessidade de reexame do acervo fático-probatório e não demonstração de divergência jurisprudencial. 2. A parte embargante alegou a existência de vícios p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. O embargante alega omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.