JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA ADVOGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, em ação de cobrança com pedido de indenização, acórdão que negou provimento ao reclamo e manteve, entre outros pontos, a condenação por litigância de má-fé.2. A parte embargante alega omissão do acórdão quanto ao argumento de impossibilidade de condenação solidária do recorrente e de sua advogada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sustentando que o art. 32 da Lei 8.906/1994 veda a imposição de sanções ao advogado nos autos da causa em que atua, exigindo ação própria.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão embargado por ausência de manifestação expressa sobre o pedido de afastamento da condenação solidária da advogada à multa por litigância de má-fé; e (ii) saber se é juridicamente possível impor, nos próprios autos, condenação por litigância de má-fé à advogada que patrocina a causa, ou se tal responsabilização depende de ação própria, nos termos do art. 32 da Lei 8.906/1994.III. Razões de decidir4. Reconhece-se a possibilidade de oposição de embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, verificando-se, no caso concreto, omissão quanto ao exame do pedido específico de afastamento da condenação solidária da advogada por litigância de má-fé.5. Afirma-se que as penas por litigância de má-fé previstas nos arts. 79 e 80 do CPC/2015 são dirigidas às partes do processo e não podem ser estendidas ao advogado que atuou na causa, cuja responsabilização, por atos praticados no exercício profissional, exige o ajuizamento de ação própria, nos termos do art. 32 da Lei 8.906/1994.6. Em razão da omissão identificada e da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, impõe-se o afastamento da condenação solidária da advogada à multa por litigância de má-fé nos presentes autos, mantendo-se, contudo, a condenação do recorrente que por ela é representado.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a condenação da advogada à multa por litigância de má-fé, mantida a condenação do recorrente.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE ADVOGADO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu da apelação por irregularidade de representação, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito e aplicou multa por litigância de má-fé extensível à advogada, com expedição …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE ADVOGADO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu da apelação por irregularidade de representação, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito e aplicou multa por litigância de má-fé extensível à advogada, com expedição…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA EM RELAÇÃO AO ADVOGADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais.2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para conhecer, em parte, do recurso especial e, na extensão em que foi admitido, negar-lhe provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG, proferido em apelação cível, que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito e condenou, de ofício, o advogado da parte por litigância de má-fé, com imposição de custas e honorários.2. A controvérsia tem origem em ação decl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.