- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUA L CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e não fazer.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado quanto à análise do art. 476 do Código Civil, apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Embargos de declaração possuem finalidade restrita (art. 1.022 do CPC/2015) e não se prestam à rediscussão do julgado ou à pretensão de rejulgamento da causa.4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia ao afirmar a inviabilidade de reconhecer onerosidade excessiva ou revisar cláusulas em sede de recurso especial, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória e contratual, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; inexiste omissão quanto ao ponto invocado.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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