JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. AN DEBEATUR E QUANTUM DEBEATUR. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão que extinguiu a liquidação de sentença com resultado zero e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos agravos de instrumento, com a possibilidade de complementação da prova pericial ou conversão da modalidade de liquidação, se necessário, para a adequada quantificação dos lucros cessantes reconhecidos no título judicial.2. A agravante sustenta: (i) incidência da Súmula 7/STJ, por suposto reexame do laudo pericial; (ii) coisa julgada condicionada ao efetivo comprobatório do quantum; (iii) conformidade do acórdão recorrido com os Temas Repetitivos 613 e 733 (liquidação zero); e (iv) violação ao sistema de preclusões do art. 505 do CPC pela determinação de complementação probatória ou conversão da liquidação.II. Questão em discussão3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática promoveu reexame de provas vedado pela Súmula 7/STJ ou apenas revaloração jurídica de fatos descritos no acórdão recorrido;(ii) saber se o acórdão que extinguiu a liquidação com resultado zero violou a coisa julgada ao rediscutir o an debeatur fixado no título executivo, em afronta aos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC;(iii) saber se a "liquidação zero" é admissível na hipótese dos autos, em que a perícia apurou valores positivos em todos os cenários; e (iv) saber se a determinação de oportunizar complementação da prova pericial ou conversão da modalidade de liquidação, se necessária, afronta o sistema de preclusões do art. 505 do CPC.III. Razões de decidir4. A decisão monocrática realizou revaloração jurídica de fatos e elementos já descritos no acórdão recorrido, sem incursão autônoma no conjunto probatório, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.Precedentes.5. O título executivo judicial reconheceu o dever de indenizar (an debeatur) e remeteu à liquidação apenas a quantificação (quantum debeatur); ao concluir pela inexistência de "prejuízo concretamente indenizável", o acórdão recorrido rediscutiu o an debeatur em sede de liquidação, violando a coisa julgada e o art. 509, § 4º, do CPC, bem como o art. 505 do CPC.6. Os Temas Repetitivos 613 e 733 admitem "liquidação zero" quando inexistente prova da extensão do dano; no caso, a perícia judicial apurou valores positivos em todos os cenários, inclusive no mais restritivo, o que torna juridicamente inadequada a extinção da liquidação com resultado zero.7. Havendo dúvida ou insuficiência na prova para quantificação, devem ser adotadas providências idôneas à efetiva liquidação, como a complementação da perícia ou a conversão da modalidade de liquidação, sem ofensa à coisa julgada, nos termos da Súmula 344/STJ, sendo indevida a extinção da liquidação, por contrariar os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da segurança jurídica.8. A determinação de retorno dos autos para novo julgamento, com eventual complementação pericial ou conversão da modalidade, não reabre irrestritamente a instrução, não afronta o sistema de preclusões do art. 505 do CPC e preserva os parâmetros fixados pelo título executivo.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão que extinguiu a liquidação de sentença com resultado zero e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com possibilidade de complementação da prova pericial ou conversão da modalidade de liquidação, se necessário.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO DE FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ZERO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em virtude da ausência de impugnação de fundamentos a…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundamentado na alínea a do permissivo constitucional.2. O caso de origem versa sobre liquidação de sentença por arbitramen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, em parte conhecido, negou provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça que, em agravo de instrumento, desconstituiu decisão de primeiro grau que condicionara o r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES LIMITADA AOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE CONTRATOS SUPERVENIENTES COM TERCEIROS PARA ABATIMENTO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E BIS IN INEM. REJEIÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. ERRO MATERIAL E COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pela recorrente contra decisão monocrática proferida em recurso especial, em procedimento de liquidação de sentença oriundo de ação or…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.