- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo do art. 1.042 do CPC/2015, sob fundamentos de ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ), falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), incidência da Súmula 83/STJ e vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ). Embargantes afirmam contradição, sustentam impugnação suficiente, defendem a inaplicabilidade dos óbices sumulares e aduzem que a dialeticidade não exige forma sacramental.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os aclaratórios identificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o julgado.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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