- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado.4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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