- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 85 E 87 DO CPC. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 884 DO CC. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a discutir negativa de prestação jurisdicional, base de cálculo de honorários em condenação solidária, enriquecimento sem causa e dissídio jurisprudencial.2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão colegiado enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais do litígio, ainda que em sentido contrário ao pretendido.3. A revisão da premissa de condenação solidária e da adequação das planilhas ao título demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.4. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de incidência integral sobre o valor total da dívida atrai a Súmula 283/STF.5. A tese de enriquecimento sem causa, calcada na inclusão de parcelas de outros litisconsortes, também pressupõe revolvimento do conteúdo do título e dos cálculos, incidindo a Súmula 7/STJ.6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico, similitude fática e indicação precisa de interpretação divergente de dispositivos legais, incidindo a Súmula 284/STF.7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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