JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE.1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF.2. Esta Corte entende que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral.3. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF.1. É inadmissível a insurgência especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula n. 284/STF.2. No caso, o agravo de instrumento, no bojo do qual foi interposto o apelo raro inadmitido, nem sequer foi conhecido por falta de regularização de representação processual da parte insurgent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.2. Extrai-se do art. 105…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.2. A ausência de impugnação específica de fund…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.40 4/SP (Rel.Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula n. 182/STJ quando a parte ag…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissoc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.