- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, concluiu que os documentos trazidos aos autos não caracterizam o início razoável de prova material para a comprovação da atividade rural, motivo pelo qual, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.012.212/PB, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.