- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA Súmula 7/STJ.Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da insurgente, afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram na condenação ao pagamento de aluguéis demandaria reexame do contexto fático-probatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem que condenou o demandado ao pagamento de alugu éis.III. Razões de decidir3. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca da ocorrência de rescisão do contrato de locação e do dever de pagar os aluguéis vencidos exigiria o revolvimento das premissas fáticas adotadas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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