- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO. SOMA DE POSSES E BOA-FÉ (ARTS. 1.243 E 1.201 DO CC). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação reivindicatória na qual se discutem domínio, posse e alegada usucapião.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) ocorreu violação dos arts. 1.243 e 1.201 do CC por desconsiderar soma de posses e posse de boa-fé com justo título.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.4. Rever o entendimento do Tribunal estadual sobre a presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte.5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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